
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou uma nova regra para as eleições deste ano após um ataque contra Janja da Silva, primeira-dama, durante as eleições de 2022. Na ocasião, a comentarista da Jovem Pan Pietra Bertolazzi associou a esposa de Lula ao uso de drogas.
Bertolazzi foi processada e agora deve pagar uma indenização de R$ 30 mil à primeira-dama, junto da emissora, que também terá que depositar o mesmo valor. Após a decisão, o TSE determinou que pessoas ofendidas podem ir à Justiça Eleitoral para derrubar conteúdos ofensivos que possuem relação com a disputa.
Com isso, o tribunal ampliou o direito de resposta para pessoas que não são candidatas mas foram ofendidas ou atingidas durante a campanha. Os tribunais regionais terão que adotar o entendimento em casos similares nas disputas municipais de 2024.
A decisão do TSE estabelece que os ofendidos poderão ter o direito de resposta dentro do próprio processo eleitoral. No caso da primeira-dama, ela demorou mais de um ano para conseguir a condenação da emissora e da comentarista por ofensas de setembro de 2022. Veja a declaração da comentarista:
Comentarista da Jovem Pan insinua que esposa de Lula fume maconha
"Enquanto você tem a Janja abraçando Pabllo Vittar, fumando maconha, fazendo sei lá o que, …", disse Pietra Bertolazzi, comentarista da Jovem Pan; veja vídeo pic.twitter.com/Pe9TLc6Qmp
— Aldo Almeida ألميدا 🇦🇪 (@AldoAlmeida013) September 27, 2022
Durante a disputa, Bertolazzi afirmou que Janja faz uso de drogas e conta com o apoio de “maconhistas”, comparando-a à então primeira-dama, Michelle Bolsonaro, que seria “uma ameaça para a esquerda” e representante “da direita, dos valores, da bondade e da beleza”.
O relator do caso foi o ministro Kassio Nunes Marques, que foi seguido pela maioria dos ministros no plenário. O magistrado considerou que os comentários contra Janja foram inseridos no contexto eleitoral e que as falas de Bertolazzi possuem teor injurioso.