
A Justiça de São Paulo condenou o coach Pablo Marçal (PRTB), ex-candidato à Prefeitura de São Paulo em 2024, a pagar R$ 30 mil em danos morais ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP). A decisão, proferida no último dia 5 pela 9ª Vara Cível de Santo Amaro, inclui correção monetária e juros sobre o valor da indenização.
O caso remonta à campanha eleitoral de 2024, quando Marçal, em entrevista a um podcast, acusou Boulos de ser “organizador de um esquema criminoso” e “a maior imobiliária irregular do Estado de São Paulo”.
O coach de extrema-direita afirmou que o parlamentar teria como hábito cobrar “aluguel de R$ 700 de famílias pobres” para que pudessem morar em imóveis invadidos sob sua responsabilidade, em razão de sua participação no Movimento dos Sem Teto (MST).
…”BOULOS A MAIOR IMOBILIARIA IRREGULAR DE SAO PAULO ” DIZ PABLO MARCAL !!! pic.twitter.com/7N4VoHdZRn
— Cl@u🇧🇷Florid@ (@Claudiotuck2017) July 12, 2024
Na decisão, o juiz Anderson Cortez Mendes considerou que Marçal agiu “imbuído de animus caluniandi, buscando denegrir a imagem, a honra e a reputação do requerente perante a sociedade e ao seu eleitorado”. O magistrado destacou que “evidente, pois, que o requerido agiu (…) buscando denegrir a imagem, a honra e a reputação do requerente perante a sociedade e ao seu eleitorado”.
Além da condenação ao pagamento da indenização, a Justiça determinou:
– A remoção do conteúdo ofensivo das plataformas digitais;
– Multa diária de R$ 1 mil por dia útil em caso de descumprimento;
– Proibição de novas publicações com o mesmo teor, sob pena de multa de R$ 50 mil.
Em sua defesa, Marçal alegou ter exercido “seu direito de livre manifestação durante o processo eleitoral, momento em que é especialmente relevante o debate político e a exposição de ideias”. O coach afirmou à Justiça que sua fala “não ultrapassou os limites do seu direito constitucional de expressão, não podendo ser interpretado como uma afronta direta à honra do autor”.
No entanto, o juiz não acolheu os argumentos da defesa, entendendo que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram ofensa à honra do parlamentar. A decisão reforça os limites da liberdade de expressão no contexto eleitoral, especialmente quando há alegações graves sem comprovação factual.
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