Justiça ignora cota racial e manda universidade nomear professora branca

Atualizado em 7 de abril de 2025 às 16:58
Juliana Franco Nunes e Irma Ferreira disputavam vaga de professor substituto de canto na UFBA (Universidade Federal da Bahia). Foto: Reprodução

O juiz Cristiano Miranda de Santana, da 10ª Vara Federal Cível da Bahia, vetou o ingresso de uma professora classificada por cotas raciais e obrigou a Universidade Federal da Bahia (UFBA) a contratar uma profissional branca. A decisão é de dezembro passado, mas só foi divulgada neste domingo (6).

Segundo a coluna de Carlos Madeiro no UOL, apenas uma vaga foi ofertada no edital de 2024 para o cargo de professor substituto de canto lírico na universidade e, pelo critério racial, Irma Ferreira foi classificada para a vaga.

Juliana Franco, no entanto, acionou a Justiça para questionar a indicação e alegou que tirou uma nota final maior que a cantora negra (8,40 contra 7,45 da outra candidata). O resultado foi divulgado pelo Departamento de Música da instituição em setembro passado.

“Não se mostra lógico, pelo menos nesta análise preliminar, que a candidata aprovada em primeiro lugar tenha sido preterida em razão da aplicação de quotas, até porque a Lei nº 12.990/2014, que trata da reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos federais, estabelece o percentual de 20% das vagas oferecidas aos candidatos que se autodeclarem pretos ou pardos”, afirmou o juiz.

Campus da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Foto: Reprodução

A UFBA recorreu e o caso está com a desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A universidade afirmou que “discorda veementemente da decisão” e considera que ela tem um entendimento “equivocado” por se opor a recomendações do Ministério Público Federal (MPF).

A instituição cita uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que referendou a lei de 2014 que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos, e recomendações do MPF para adotar a medida em órgãos públicos.

“A Universidade discorda dessa determinação judicial, considera que a Lei e a decisão do STF devem ser respeitadas, envidará todos os esforços para revertê-la e conclama a todos nessa mesma defesa”, diz a UFBA.

Juliana é cantora, dubladora e doutora em pedagogia vocal. Irma, também cantora, é doutoranda em educação musical. As duas foram as únicas a se inscreverem para a vaga da universidade.

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