Jornalista da Globo que premiou Moro sugere novo golpe para ele escapar da suspeição no STF: “direito de punir”

Atualizado em 14 de fevereiro de 2021 às 9:40
Ascânio Seleme (à direita) com o inimputável Sergio Moro

A Globo segue em sua cruzada para melar o direito e achar uma presepada supostamente legal para justificar a óbvia parcialidade de Sergio Moro nos processos contra Lula.

Com uma cortina de silêncio em torno dos novos diálogos entre o ex-messias de Curitiba e os procuradores, restam esses atentados à Justiça que fontes da área sopram e o sujeito repete.

Desta vez a palhaçada veio pela pena de Ascânio Seleme, o ex-diretor de redação do principal jornal do grupo, famoso pelo nome de expectorante e por ter dado o prêmio “Faz Diferença” a Moro em 2015, juntamente com o patrão João Roberto Marinho.

Em sua coluna deste sábado, Seleme dá duas notas sequenciais.

Na primeira, repete a papagaiada de que “a Lava-Jato incomodou mais por ter alcançado gente graúda do que pelos pecados que cometeu”.

Em seguida, ataca com a seguinte inovação:

Há um princípio na jurisprudência que poderia servir a Sergio Moro caso o Supremo Tribunal Federal aceite o pedido da defesa do ex-presidente Lula e não rejeite sumariamente a arguição de suspeição do ex-juiz da Lava-Jato. Trata-se da “busca da verdade real”.

Por ele, a Justiça não pode se satisfazer com a realidade formal dos fatos, mas sim buscar que o ius puniendi (direito de punir do Estado) seja efetivamente produzido. Neste caso poderia até caber ao juiz orientar o Ministério Público em processos penais.

É dose para cavalo, como diziam os antigos.

Não há no Código de Processo Penal brasileiro nada que autorize o juiz a orientar o Ministério Público, a Defensoria Pública ou a advocacia.

O que está lá, límpido e cristalino, é o artigo rezando que “o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes se tiver aconselhado qualquer das partes”.

Ponto.

Quem não se satisfaz com “a realidade formal dos fatos” é a turma do Ascânio.