STJ nega pedido de advogado para vacinar filha de 7 anos contra Covid

Nesta quarta-feira (29), o presidente do STJ, Humberto Martins, negou pedido de liminar apresentado por um pai que desejava obter o direito de imunizar antecipadamente sua filha de 7 anos contra a Covid-19.
O responsável argumentou no mandado de segurança que o governo, sob justificativas e “empecilhos meramente ideológicos”, coloca em risco a saúde das crianças ao adiar o início da campanha de imunização na faixa etária menor de 11 anos. Com informações do Estadão.
O pai da criança também exigiu a imediata vacinação da filha. O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, chegou a criticar a decisão do Conass de não exigir prescrição médica para vacinação de crianças contra a Covid-19.
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Decisão do STJ
Ao analisar o pedido de autorização para vacinar a criança antes do início da campanha, o presidente do STJ afirmou que o Poder Judiciário não pode invadir a competência do Executivo sem que haja claro desvio de finalidade nas ações do governo.
Martins ainda explicou que deve ser mantida a presunção de legitimidade dos atos do Ministério da Saúde, a menos que existam provas concretas de dano irreparável, o que não teria sido comprovado pelo pai da criança no pedido encaminhado à Corte.
“O Judiciário não pode atuar sob a premissa de que os atos administrativos são realizados em desconformidade com a legislação, sendo presumivelmente ilegítimos, tal conclusão configuraria uma subversão do regime jurídico do direito administrativo, das competências concedidas ao Poder Executivo e do papel do Judiciário”, enfatizou o ministro.
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